
INFORMAÇÃO GERAL
O Agrupamento de Escolas Professor Lindley Cintra em parceria com a Secretaria-Geral da Educação e Ciência entrega, a título de empréstimo, computadores portáteis aos alunos do agrupamento.
Este KIT é composto por um KIT Computador (computador portátil, mochila e auscultador com microfone) e um KIT Conectividade (hotspot e cartão SIM com internet incluída).
ENTREGA DE KITS DIGITAIS
Existem kits digitais para a maioria dos alunos (mas não todos). Prioridade é dada a alunos com ASE.
Os equipamentos estão em bom estado de conservação;
Todos os equipamentos estão fora da garantia e sem segurança.
No momento do levantamento do KIT deverá ser confirmado o seu estado e condições (não sendo aceite trocas posteriores ou devoluções sem que estejam em perfeitas condições).
A partir de 2024, apenas alunos com escalão e docentes têm ligação à Internet pelo programa Escola Digital.
DEVOLUÇÃO DE KITS DIGITAIS
Estes equipamentos são cedidos por empréstimo aos alunos até ao final do seu ciclo de estudos (1º ciclo - até ao 4º ano; 2º e 3º ciclos - até ao 9º ano; secundário - até ao 12º ano). No final do seu ciclo de estudos os alunos devolvem o computador à escola. O empréstimo de meios informáticos é feito mediante um auto de entrega que o encarregado de educação (EE) assina e em que se estipula o modo como esse empréstimo é feito.
A Escola solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
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Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
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Nas situações de transferências de alunos para outra escola ou agrupamento;
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Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conectividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da Escola Básica Lindley Cintra no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.
O encarregado de educação/aluno obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
O encarregado de educação/aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação. Em caso de avaria ou necessidade de reparação os equipamento deverão ser sempre entregues na Escola que providenciará o encaminhamento para pedido de orçamento ou reparação.
