Educação Inclusiva
Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 116/2019 de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva, o Agrupamento encontra-se totalmente comprometido com a missão de promover a educação Inclusiva, considerando as três dimensões que a mesma incorpora: a dimensão ética, referente aos princípios e valores que se encontram na sua génese; a dimensão relativa à implementação de medidas de política educativa que promovam e enquadram a ação da escola e da sua comunidade educativa; e a dimensão respeitante às práticas educativas, não podendo nenhuma delas ser negligenciada.
Alicerçada nos Princípios Orientadores da Educação Inclusiva definidos no artigo 3º do DL 54/2018, orientamos toda a ação no sentido de proporcionar a TODOS uma educação de qualidade, impulsionadora do desenvolvimento holístico do sujeito, respondendo à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada, tendo como referência, as Aprendizagens Essenciais e o e Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
O Agrupamento mobiliza um conjunto de recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente, recursos humanos, recursos organizacionais e recursos específicos existentes na comunidade, a fim de responder às necessidades específicas todos e a cada um dos alunos, ao longo do seu percurso escolar.
Recursos humanos específicos
Docentes de educação especial
Assistentes operacionais
Outros Técnicos.
Recursos organizacionais específicos
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
Centro de Apoio à Aprendizagem;
Centro de Recursos para a inclusão (CRI)
Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC)
Recursos específicos existentes na comunidade
Equipa local de intervenção precoce (ELI);
Equipa de Saúde Escolar
Comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ);
Outros serviços de apoio à criança e à família.
Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)
O centro de apoio à aprendizagem constitui uma estrutura de apoio, agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola.
Constituem objetivos gerais do centro de apoio à aprendizagem, em colaboração com as demais estruturas e serviços da escola:
Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo;
Promover e apoiar o acesso à formação e à integração na vida pós-escolar;
Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
Enquadrado neste âmbito, o Agrupamento dispõe na EB 1 Eurico Gonçalves de uma Valência de Ensino Estruturado destinada apoiar alunos com Perturbações do Espetro do Autismo.
A Escola Secundária do Lumiar dispõe de uma Valência Especializada, no âmbito da Autonomia Pessoal e Social.
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
A EMAEI é um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem inclusão que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de cada um, permitindo uma leitura alargada e integrada do processo educativo dos alunos do Agrupamento, pelos diferentes intervenientes. A equipa multidisciplinar é constituída por elementos permanentes e elementos variáveis.
São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:
1 docente adjunta da Diretora;
1 docente da educação especial;
3 membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica diferentes níveis de educação e ensino;
1 psicólogo.
São elementos variáveis da equipa multidisciplinar:
Pais ou Encarregados de Educação;
O docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno;
Outros docentes do aluno;
Técnicos que intervêm com o aluno;
Outros elementos.
A EMAEI funciona na escola sede do Agrupamento e tem autonomia própria.
Ao coordenador da equipa multidisciplinar compete:
a) Identificar os elementos variáveis da equipa;
b) Convocar os membros da equipa para as reuniões;
c) Dirigir os trabalhos;
d) Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos encarregados de educação no processo, consensualizando respostas para as questões que se coloquem.
